A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, incisos I e V, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe a Portaria nº 74, de 26 de abril de 2016, RESOLVE ALTERAR a Súmula Administrativa nº 04, que passa a vigorar com a seguinte redação:
É dispensada, à exceção do agravo de instrumento que deve ser interposto contra decisão que defere tutela de urgência antecipada satisfativa antecedente, nos termos dos arts. 303 e 304 do NCPC, a interposição de recurso contra decisão judicial que apenas concede a candidato a reserva de vaga em concurso público.
Redação anterior:
É dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial que apenas concede a candidato a reserva de vaga em concurso público.
Histórico:
a)Editada pela Portaria nº 19, de 10 de agosto de 2009.
Referência:
a)TJDFT: MSG 20140020315887; MSG 20140020305773; AGI 20150020129987; APO 2 0 1 4 0 111 4 5 9 6 9 5
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA